O INPE e as Organizações Sociais
Olá leitor!
Segue abaixo um artigo publicado no “Jornal do SindCT” de junho de 2013, jornal esse editado pelo "Sindicato dos Servidores Públicos Federais na Área de C&T (SindCT)", dando destaque as chamadas Organizações Sociais (OS) e o receio do INPE ser transformado numa organização como essa.
Segue abaixo um artigo publicado no “Jornal do SindCT” de junho de 2013, jornal esse editado pelo "Sindicato dos Servidores Públicos Federais na Área de C&T (SindCT)", dando destaque as chamadas Organizações Sociais (OS) e o receio do INPE ser transformado numa organização como essa.
Duda Falcão
Nosso Trabalho
O INPE e as Organizações Sociais
NEOLIBERALISMO: Espectro do Projeto
Provatista
Derrotado em 2002 Ronda o País
Por Gino Genaro*
Jornal do SindCT
Junho de 2013
Desde que a
figura das Organizações Sociais - OS foi criada no apagar das luzes do primeiro
mandato do governo FHC em 1998, são recorrentes as propostas e articulações
políticas para transformar o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE,
atualmente um órgão público da administração direta do Estado, em OS.
Organizações
Sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,
geralmente criadas sob a forma de associações civis. Após constituídas e uma
vez assinado o chamado “contrato de gestão” com a União, estas passam a receber
recursos públicos por meio de créditos orçamentários, cessão de bens móveis e
imóveis, assim como cessão de servidores públicos federais para nelas atuarem.
Os defensores
das OS destacam como principais vantagens desta forma de gestão, em relação aos
órgãos da administração direta, o fato daquelas gozarem de ampla autonomia
financeira, orçamentária e de gestão. Com isto, de acordo com os defensores
destas organizações, as OS podem executar seu orçamento sem se sujeitar às
amarras da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), contratar pessoal sem a
necessidade de concurso público, assim como demitir pessoal segundo suas
conveniências.
Não é à toa que
muitos gestores (e ex-gestores) de órgãos públicos da administração direta,
como o INPE, veem na conversão de suas instituições em OS a panaceia para todos
os males que hoje estariam a atravancar as atividades e o pleno cumprimento da
missão destes órgãos. Afinal, argumentam, não há nada pior que se submeter à
fiscalização dos órgãos de controle do Estado (como a Advocacia-Geral da União
- AGU, o Tribunal de Contas da União - TCU e o Ministério Público - MP), que se
aferram ao cumprimento estrito das leis, e não permitem que o INPE execute seu
orçamento da forma que melhor lhe aprouver. Estes gestores veem os órgãos
públicos que se transformaram em OS (como o extinto Laboratório Nacional de Luz
Sincrotron - LNLS), como sonho de consumo, no qual se pode contratar e demitir
quem quiser, além de comprar de quem se quiser, sem se sujeitar à Lei de
Licitações e, mais importante, sem observar o Regime Jurídico Único - RJU, que
além de proibir a demissão sem justa causa de servidores, estabelece que estes
sejam contratados apenas via concurso público.
Na concepção das
pessoas que defendem a conversão do INPE em OS, a instituição deveria ter o
direito de contratar quem e quantos funcionários quisesse para o cumprimento de
uma determinada missão ou programa. Assim, uma vez cumprida a missão ou
programa, a instituição poderia demitir os funcionários tidos como
“excedentes”, até que fossem contratados novamente, assim que a demanda de trabalho
justificasse novas contratações. Como se fosse tarefa simples encontrar no
mercado especialistas da área espacial altamente qualificados, na quantidade e
cadência que os programas assim exigirem.
O que os
defensores destas organizações geralmente omitem dos debates sobre as alegadas
vantagens desta forma de regime administrativo é que mesmo as OS, apesar de
possuírem mais autonomia que os órgãos da administração direta, também devem
observar procedimentos semelhantes aos utilizados nos órgãos públicos, sempre
que estiverem utilizando recursos da União. É o que estabelece, por exemplo, o
art. 7º da Lei nº 9.637, de 15/5/1998, que regulamentou as OS.
De acordo com
este dispositivo, na elaboração do contrato de gestão com a União, as OS devem
observar os princípios fundamentais que regem a Administração Pública, a saber,
a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade. Já os
artigos 9° e 10 estabelecem que os responsáveis pela fiscalização da execução
do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização
social, dela darão ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária, e
que quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo
indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os
responsáveis pela fiscalização representarão ao MP, à AGU ou à Procuradoria da
entidade para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade
dos bens da entidade e o sequestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de
agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado
dano ao patrimônio público.
Apesar de a Lei
nº 9.637 prever procedimentos semelhantes aos adotados pelos órgãos da
administração direta ao lidar com a coisa pública, há uma razão simples que
explica o fato de boa parte dos gestores públicos optar pela forma de gestão
das OS: é que, na prática, os gestores destas organizações pouco ou nada
cumprem do que determina a legislação. Assim, são comuns as denúncias de OS que
lidam com verbas públicas milionárias efetuarem compras sem licitação;
contratar funcionários pelo critério do “quem indica”, favorecendo amigos e
parentes, em detrimento do critério do mérito técnico-científico; demitir
funcionários por perseguição política; dentre outros absurdos.
Aliás, diga-se
de passagem, muitos dos gestores que hoje defendem a conversão de órgãos
públicos em OS respondem a vários processos junto aos órgãos de fiscalização do
Estado justamente por terem desrespeitado a legislação vigente no período em
que estiveram no comando de seus institutos. Devem imaginar que, caso tivessem
gerido uma OS, nenhum destes questionamentos estariam sendo feitos a eles
agora.
As OS foram criadas
no auge dos governos neoliberais com o objetivo de alcançar o chamado “Estado
mínimo”, em que o Estado se ocuparia apenas das atividades tidas como
essenciais, como segurança pública, fiscalização e justiça, jogando todo o
resto para a iniciativa privada. O resultado da aplicação desta política ao
longo da década de 1990 gerou uma drástica deterioração dos serviços públicos
de saúde e educação, além da perda progressiva dos instrumentos de ação do
Estado na economia.
Transformar o INPE em OS, além de não contribuir para que o instituto melhore sua eficiência, ainda poderá trazer de volta tudo o que havia de pior na administração pública antes da Constituição de 1988, como o nepotismo exacerbado, a demissão de funcionários por perseguição pessoal ou política, as práticas ilegais nas compras públicas, com favorecimentos a empresários em detrimento da transparência e do interesse público.
* Gino Genaro, tecnologista do INPE e secretário de Formação Sindical do SindCT.
Transformar o INPE em OS, além de não contribuir para que o instituto melhore sua eficiência, ainda poderá trazer de volta tudo o que havia de pior na administração pública antes da Constituição de 1988, como o nepotismo exacerbado, a demissão de funcionários por perseguição pessoal ou política, as práticas ilegais nas compras públicas, com favorecimentos a empresários em detrimento da transparência e do interesse público.
* Gino Genaro, tecnologista do INPE e secretário de Formação Sindical do SindCT.
Fonte: Jornal do SindCT - Edição 23ª - Junho de 2013
Comentário: Bom leitor, não resta dúvida que esse assunto é polêmico, e o debate está aberto para quem quiser se manifestar. Aproveitamos para agradecer ao pesquisador do INPE, Fabrício de Novaes Kucinskis, por nos ter enviado o complemento que faltava do artigo.
Tenho a versão impressa, segue o final do artigo para completar o post: "Transformar o INPE em OS, além de não contribuir para que o instituto melhore sua eficiência, ainda poderá trazer de volta tudo o que havia de pior na administração pública antes da Constituição de 1988, como o nepotismo exacerbado, a demissão de funcionários por perseguição pessoal ou política, as práticas ilegais nas compras públicas, com favorecimentos a empresários em detrimento da transparência e do interesse público." Assina Gino Genaro, tecnologista do Inpe e secretário de Formação Sindical do SindCT.
ResponderExcluirOlá Sr. Fabrício!
ExcluirMuito obrigado pelo envio do complemento do artigo.
Atenciosamente,
Duda Falcão
(Blog Brazilian Space)
Bom dia!
ResponderExcluirAchei o artigo muito interessante e gostaria de saber se por acaso conheces alguma OS que seja um exemplo de boa gestão.
Att,
Brunn
Olá Bruna!
ExcluirEssa é uma boa pergunta, mas infelizmente não tenho como responder com propriedade.
Abs
Duda Falcão
(Blog Brazilian Space)