Contrato Prevê Uso de 58% da Capacidade do SGDC pela VIASAT, diz Telebras

Olá leitor!

Segue abaixo uma notícia postada ontem (16/05) no site “TELETIME” destacando que Contrato prevê uso de 58% da capacidade do SGDC pela VIASAT, diz Telebras.

Duda Falcão

SATÉLITE

Contrato Prevê Uso de 58% da Capacidade
do SGDC pela VIASAT, diz Telebras

Por BRUNO DO AMARAL
bruno@teletime.com.br
Quarta-feira, 16 de maio de 2018 , 21h07


A Telebras publicou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na noite desta quarta, 16, comunicado ao mercado no qual explica por diversas vezes o modelo de divisão do contrato com a VIASAT para o uso do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC). A partilha da capacidade na banda Ka (banda civil) estabelecida no acordo prevê 58% para a norte-americana, com cessão temporária de uso, atendimento comercial e usuários finais; e 42% da capacidade para a estatal, para atendimento direto ao governo. É quase a mesma proporção que o mercado especulava na época da divulgação do acordo, em fevereiro.

O controle e operação do SGDC, diz a empresa, é "exclusivo da Telebras e do Ministério da Defesa", reafirmando ser a única responsável pela operação e gestão da banda civil (os 30% da capacidade da banda X são de responsabilidade da Defesa). A companhia ressalta ainda que "não há risco à soberania nacional", uma vez que a segurança seria garantida pelo "arranjo estratégico" na divisão de controle e da operação com o governo.


A Telebras destaca ainda que a exploração da banda Ka é feita de duas formas: pelo atendimento das demandas do governo, o que é feito diretamente pela empresa; e o atendimento ao mercado privado, usuários finais, residências e localidades remotas, "mediante contrato associativo celebrado entre a Telebras e a VIASAT" – ou seja, os 58% da capacidade comercial da SGDC são explorados pela norte-americana em parceria.

Com isso, a estatal afirma que não houve transferência de ativos, do controle ou da responsabilidade da operação da banda civil do satélite. "Também não há locação ou cessão de uso envolvendo integralmente a banda civil do satélite." A empresa garante assim que, "ao prover infraestrutura de telecomunicações satelitais ao mercado, cumpre o objetivo da companhia previsto no Inciso III do Art. 4º do Decreto nº 7.175/2010, referente ao Plano Nacional de Banda Larga".

Finaliza o comunicado reafirmando que segue adotando "todas as medidas legais cabíveis ao caso". Vale lembrar que este noticiário teve acesso a a um estudo comparativo que mostra pelo menos cinco diferenças importantes entre o edital de 2017 e o contrato.

Mas vale lembrar que o contrato celebrado com a VIASAT prevê a possibilidade de que estes limites de uso da capacidade em banda Ka (banda civil) de 58% (para a empresa norte-americana) e 42% (para a estatal) sejam alteradas. Ambas as partes podem pedir o uso de capacidade ociosa da outra, mas isso cria outras condições comerciais de compartilhamento de receitas entre as duas empresas, na forma de "projetos especiais". Também existe um comitê formado por integrantes das duas empresas que discutirá estes  projetos.


Fonte: Site TELETIME - http://www.teletime.com.br/

Comentários

  1. Olá. Sobre a liminar contra a operação da Viasat do satélite SGDC para levar internet a todas regiões do Brasil. Ja se perguntaram porquê dessa liminar? O governo gasta quase 3 bilhões com essa porcaria, e depois ele mesmo lança uma liminar pela PGR pela Raquel Dodge para impedir ele de operar, alegando soberania? Temo que essa liminar na verdade é para impedir pessoas “sem internet e que vão votar praticamente nos mesmos politicos e partidos de sempre” de terem acesso ao “fake news” da internet antes das eleições e assim passando a votar em candidatos alternativos, pois quem tem acesso a internet de qualidade, tem acesso a informações que quiser, e nao apenas a globo lixo, foice de SP etc. Aposto que após as eleições esse satélite vai ser autorizado a funcionar. Quer apostar? É de se pensar. Abraços

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